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Dalson Brum Santos Auditor-Fiscal da Receita EstadualDesignado na Portaria SEFAZ nº 14/2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de março de 2022. Endereço Secretaria da Fazenda Avenida Mauá, 1155, 5º andar 90030-080 | Porto Alegre | RS Telefone (5 ...
Leia mais01/04/2022 - Alteração da tabela NCM para NF-e. Clique para detalhamento
Leia maisPOR MARCO AURELIO CARDOSO Secretário de Estado da Fazenda O Devolve ICMS é mais uma inovação na administração tributária do Rio Grande do Sul, que avança por um caminho defendido por diferentes especialistas no mundo: o imposto precis ...
Leia maisA Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de restaurantes. A iniciativa visa disponibilizar ao contribuinte a oportunidade de regularizar divergências identificadas em suas declarações de maneira simples, ágil e econômica, sem ter que pagar juros e multas resultantes de uma ação fiscal.
Leia maisA Universidade do Vale do Taquari (Univates), em parceria com a Receita Estadual e o Instituto Justiça Fiscal, abriu as inscrições para a segunda edição do Curso de Extensão “Educação e Cidadania Fiscal: um instrumento de justiça e inclusão social”. Neste ano, as aulas seguem na modalidade a distância, sem atividades presenciais, com início em 2 de abril e término em 16 de julho.
Leia maisA Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e do Grupo Especializado Setorial de Supermercados e Alimentos (GES Super), está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo o setor de Indústria Alimentícia. A iniciativa tem como foco as operações envolvendo a comercialização de massas alimentícias com aplicação de alíquota e Margem de Valor Agregado (MVA) incorretas, gerando divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto devido.
Leia maisA Receita Estadual, por meio do Decreto nº 56.215/21, promoveu alterações legislativas para simplificar a utilização da redução da Base de Cálculo do ICMS devido nas operações envolvendo veículos automotores novos. Conforme a novidade, que visa também incrementar a competitividade do segmento, não é mais necessária a existência de Termo de Acordo para aplicação do benefício nessas situações. Para isso, contudo, os contribuintes devem observar os requisitos e prazos estabelecidos na norma.
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