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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS – ENCHENTES 2024 Desde o início da tragédia meteorológica no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem implementado uma série de medidas tributárias para apoiar os contribuintes. Implementadas em diálogo com a U ...
Leia maisDesde o início da tragédia meteorológica no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem adotado uma série de medidas tributárias para apoiar os contribuintes. Implementadas em diálogo com a União, prefeituras e por iniciativa própria ...
Leia maisCerca de três em cada dez estabelecimentos localizados em áreas que foram inundadas seguem operando em níveis abaixo da normalidade.
Leia maisPublicada nesta sexta-feira (21/6), a quinta edição do boletim econômico-tributário da Receita Estadual sobre os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) do Estado destaca o efeito das chuvas nas áreas afetadas.
Leia maisPublicada nesta sexta-feira (14/6), a quarta edição do boletim econômico-tributário da Receita Estadual sobre os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) do Rio Grande do Sul (RS) tem como principal novidade a variação nos preços de alimentos antes e depois das enchentes.
Leia mais06/06/2024 - Desativação - Ambiente de Contingência da NF-e 13/06
Leia maisO governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).
Leia maisSe você deseja fazer uma doação para apoiar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, saiba que existem maneiras de fazê-la com isenção do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Leia maisA partir desta quarta-feira (1º), começa a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 25 e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
Leia maisO aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais, está, cada vez mais, ganhando abrangência entre produtores rurais do Rio Grande do Sul. A popularidade se reflete em números: em oito meses, o número de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas por estes profissionais por meio da ferramenta mais do que quintuplicou.
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