O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota
única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no
Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).
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Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo
gaúcho ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo
superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava
restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de
todas as regiões.
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Após o restabelecimento do data center da Companhia de Processamento de Dados do
Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), concluído no domingo (26/5), os sistemas
informatizados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) começaram a retornar gradualmente ao
funcionamento normal.
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A folha dos servidores estaduais será paga na sexta-feira (31), após equipes do Centro de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e da
Sefaz, por meio do Tesouro do Estado, tomarem medidas para garantir o pagamento em
meio ao desligamento preventivo de equipamentos, necessário em razão dos alagamentos
registrados em Porto Alegre.
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A destinação de parte do imposto de renda devido a fundos públicos é um mecanismo de
solidariedade que pode ser mais uma fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande
do Sul. Gerenciado pela Receita Federal, o instrumento permite que pessoas físicas de todo
o país direcionem até 6% do valor que seria destinado à União para políticas públicas de
enfretamento a desastres naturais no Estado, como ações de assistência imediata às
crianças, adolescentes e idosos afetados pelas cheias.
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Atuar com fluidez e flexibilidade, mas sem perder a transparência e o efetivo controle.
Esse é o desafio da Cage neste momento em que o Rio Grande do Sul vive a maior
catástrofe climática de sua história. Para avançar nessa missão, a subsecretaria
fazendária vem propondo uma série de iniciativas. São medidas para simplificar
procedimentos, flexibilizar prazos e estreitar parcerias, tudo com o objetivo de garantir a
rápida concretização de políticas públicas neste cenário de excepcionalidades.
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A geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) voltou a ficar disponível
no Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e). O sistema de emissão de notas fiscais
está funcionando parcialmente, liberado somente para microempreendedores individuais
(MEIs).
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Cage e do Tesouro do Estado (TE), e a
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) lançaram, nesta terça-feira (21),
uma cartilha com orientações para a execução orçamentária. O material busca nortear a
atuação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e aprimorar a
governança neste momento de calamidade pública.
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Para os trabalhadores gaúchos que necessitam consultar o Comprovante de Rendimentos
para fins de declaração de Imposto de Renda, o Tesouro do Estado orienta que usem a
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os dados já foram
entregues pelo Estado à Receita Federal.
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Em um esforço para normalizar serviços que estavam inoperantes, a Secretaria Estadual da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), conseguiu retomar nesta segunda-
feira (20) o funcionamento, de forma parcial, do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
(NFA-e). Por enquanto, a aplicação está disponível somente para microempreendedores
individuais (MEIs). O acesso deve ser feito por meio deste endereço: https://nfe-
extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html.
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