Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo
gaúcho ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo
superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava
restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de
todas as regiões.
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Após o restabelecimento do data center da Companhia de Processamento de Dados do
Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), concluído no domingo (26/5), os sistemas
informatizados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) começaram a retornar gradualmente ao
funcionamento normal.
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A folha dos servidores estaduais será paga na sexta-feira (31), após equipes do Centro de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e da
Sefaz, por meio do Tesouro do Estado, tomarem medidas para garantir o pagamento em
meio ao desligamento preventivo de equipamentos, necessário em razão dos alagamentos
registrados em Porto Alegre.
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A destinação de parte do imposto de renda devido a fundos públicos é um mecanismo de
solidariedade que pode ser mais uma fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande
do Sul. Gerenciado pela Receita Federal, o instrumento permite que pessoas físicas de todo
o país direcionem até 6% do valor que seria destinado à União para políticas públicas de
enfretamento a desastres naturais no Estado, como ações de assistência imediata às
crianças, adolescentes e idosos afetados pelas cheias.
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Atuar com fluidez e flexibilidade, mas sem perder a transparência e o efetivo controle.
Esse é o desafio da Cage neste momento em que o Rio Grande do Sul vive a maior
catástrofe climática de sua história. Para avançar nessa missão, a subsecretaria
fazendária vem propondo uma série de iniciativas. São medidas para simplificar
procedimentos, flexibilizar prazos e estreitar parcerias, tudo com o objetivo de garantir a
rápida concretização de políticas públicas neste cenário de excepcionalidades.
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A geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) voltou a ficar disponível
no Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e). O sistema de emissão de notas fiscais
está funcionando parcialmente, liberado somente para microempreendedores individuais
(MEIs).
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Cage e do Tesouro do Estado (TE), e a
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) lançaram, nesta terça-feira (21),
uma cartilha com orientações para a execução orçamentária. O material busca nortear a
atuação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e aprimorar a
governança neste momento de calamidade pública.
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Para os trabalhadores gaúchos que necessitam consultar o Comprovante de Rendimentos
para fins de declaração de Imposto de Renda, o Tesouro do Estado orienta que usem a
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os dados já foram
entregues pelo Estado à Receita Federal.
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Em um esforço para normalizar serviços que estavam inoperantes, a Secretaria Estadual da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), conseguiu retomar nesta segunda-
feira (20) o funcionamento, de forma parcial, do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
(NFA-e). Por enquanto, a aplicação está disponível somente para microempreendedores
individuais (MEIs). O acesso deve ser feito por meio deste endereço: https://nfe-
extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html.
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O Tesouro do Estado anunciou, nesta segunda-feira (20), a possibilidade de postergação
da data final de consignações facultativas autorizadas aos servidores ativos e inativos do
Executivo estadual. Na prática, a medida, instituída pela Instrução Normativa Sefaz
03/2024, viabiliza a ampliação do prazo de pagamento de operações de crédito
consignado (descontado em folha), trazendo um fôlego ao funcionalismo gaúcho neste
período de enfrentamento aos danos causados pelas chuvas intensas que assolam o Rio
Grande do Sul.
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