O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24/3), a
prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul
optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da
Fazenda (Sefaz) em 12 de março.
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Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2021, o Decreto nº 55.797/21
modifica, a partir de 1º de abril de 2021, o Regulamento do ICMS (RICMS) em uma série
de dispositivos que tratam do diferimento parcial do pagamento do ICMS, revogando
hipóteses específicas e criando novas hipóteses do mecanismo.
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Desde março do ano passado, primeiro mês da pandemia de coronavírus no Estado, que o
aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha disponibilizou um atalho para consulta rápida de alguns
itens de prevenção à Covid-19 e do telefone do estabelecimento, para que o usuário possa
confirmar a disponibilidade da mercadoria antes de se deslocar até o local.
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No próximo dia 31 de março encerra o período de pagamento do IPVA 2021 (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos que podem chegar a
20,80%. Quem pagar o tributo ainda este mês garante uma redução de 1% pela
antecipação. Para chegar no desconto máximo é preciso somar os benefícios de Bom
Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150
ou mais notas fiscais com CPF).
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Em razão do agravamento da pandemia e dos respectivos efeitos na economia, a Receita
Estadual divulgou, nesta sexta-feira (19/3), uma versão simplificada do Boletim sobre os
impactos da Covid-19 nos principais indicadores econômico-fiscais do Rio Grande do Sul.
Normalmente de periodicidade mensal, a publicação apresenta dados da primeira
quinzena do mês de março sobre a emissão de Notas Fiscais eletrônicas, vendas por
setor de atividade e arrecadação de ICMS.
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Mais de 800 pessoas participaram nesta segunda-feira, 15, do Webinário “O papel do
consumidor e da cidadania fiscal na promoção do desenvolvimento regional”, que marca
o Dia do Consumidor, o Dia da Escola e o lançamento do novo site do programa
Educação Fiscal do Rio Grande do Sul. O evento virtual teve o objetivo de alinhar as
diretrizes da Educação Fiscal com o momento atual, trabalhando o tema do papel do
cidadão/consumidor no desenvolvimento do Estado, através do consumo socialmente
responsável de produtos locais e regionais.
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Desenvolvido em parceria por Receita Estadual e Procergs, o aplicativo Menor Preço Nota
Gaúcha, disponível nas plataformas Android e IOs, completa dois anos de lançamento
nesta segunda-feira (15/3), Dia do Consumidor. Reconhecido por proporcionar economia
aos usuários no momento de fazer as compras, o dispositivo já contabiliza mais de 250
mil downloads e 11,5 milhões de pesquisas realizadas desde 2019
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O IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser pago sem
sair de casa. A quitação do tributo pode ser realizada em qualquer aplicativo ou via home
banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também
fazer o pagamento no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes) ou
nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (este apenas presencial).
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Divulgada nesta sexta-feira (12/3) pela Receita Estadual, a 32ª edição do Boletim sobre
os impactos da Covid-19 nas movimentações econômicas dos contribuintes de ICMS do
Rio Grande do Sul aponta desempenho positivo nos principais indicadores econômico-
fiscais do Estado ao longo de fevereiro, como por exemplo nas vendas da indústria,
atacado e varejo. A arrecadação de ICMS, principal tributo a nível estadual, seguiu o
mesmo caminho e também registrou crescimento na comparação com fevereiro de 2020.
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A Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios
(DRCM), está implementando uma mudança que visa simplificar os procedimentos da
substituição tributária no setor primário. Resultado do trabalho cooperativo com as
entidades representativas do segmento, a novidade, que consta no Decreto nº
55.777/21, é relativa ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pelos
microprodutores rurais.
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