Receita Estadual divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2022
A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2022. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. Fundeb), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Nº 59/21, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (2/9).
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 8 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
De acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4) e levando em consideração as regras de distanciamento social devido à pandemia da Covid-19, as impugnações do IPM, pelo segundo ano seguido, deverão ser realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual. Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Desempenho das 20 maiores economias do Estado
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 12 registraram crescimento e oito apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2022 com o IPM Definitivo 2021. As maiores variações positivas são de Carlos Barbosa (+28,63%) e Guaíba (+10,80%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Canoas (-11,69%) e Porto Alegre (-7,41%).
Maiores crescimentos e maiores quedas
O município de Candiota lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2022 com o IPM definitivo de 2021, com crescimento de 36,71% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de São José do Norte, com uma queda de 50,89%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 315 apresentaram crescimento e 182 registraram diminuição em seus índices.
Clique aqui e confira a Portaria Nº 59/21 no Diário Oficial do Estado de 2 de setembro de 2021.
Clique aqui e veja a tabela de evolução do IPM por município
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual