Adesão ao parcelamento do IPVA em seis vezes deve ser feita até dia 31
O condutor que deseja parcelar o IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em seis vezes, modalidade implementada neste ano, precisa optar por essa forma de pagamento até dia 31 de janeiro.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Quem optar pelo pagamento parcelado usando o Pix terá de gerar um novo código a cada mês.
As parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março têm os descontos oferecidos pela Receita Estadual nesses meses, de 10%, 6% e 3% respectivamente. Os descontos são os mesmos para quem quitar o total do IPVA em cada um desses meses.
Essa ampliação no parcelamento auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022.
IPVA também pode ser quitado em janeiro com desconto de até 28%
Para que o condutor possa conseguir descontos de até 28% no valor total do IPVA, também é necessário o pagamento do tributo até está segunda-feira (31/01). A quitação do IPVA 2022 neste mês garante uma redução de 10% no valor pela antecipação. Para chegar no desconto máximo é preciso somar os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão.
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.
E no IPVA 2022, a Receita Estadual adotou também o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site do IPVA ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Saiba mais
- Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei.
- Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
- Onde pagar? Presencial, aplicativos ou pelo internet banking dos bancos credenciados: Banrisul, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil (os dois últimos somente para clientes). Opção de Pix disponível podendo efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
Alíquotas do IPVA no RS:
- 3% - automóveis e camionetas
- 2% - motocicletas
- 1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota:
- Frota total do Estado 2021: 7.262.038
- Frota pagante de IPVA: 53,9%
- Frota isenta de IPVA: 46,1%
Texto: Ascom Sefaz