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Prefeituras têm até quarta-feira (1º/11) para apresentarem recurso da pontuação provisória

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Pontuação no PIT corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) - Foto: -

Solicitação deve ser formalizada via protocolo eletrônico e estar embasada e instruída com documentação que comprove a manifestação

Termina nesta quarta-feira (1º) o prazo para as prefeituras apresentarem recurso da pontuação provisória do Programa de Integração Tributária (PIT) referente ao primeiro semestre de 2023. A solicitação é feita via protocolo eletrônico para a Receita Estadual e deve estar embasada e instruída com documentação que comprove a manifestação. Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

A contagem do prazo se inicia um dia após a publicação da pontuação provisória de cada município no Diário Oficial do Estado (DOE), o que ocorreu no dia 17 de outubro. A consulta da pontuação está disponível no site da Receita Estadual, onde também estão publicados os pareceres de cada município participante do programa. O resultado definitivo será publicado até meados de dezembro.

A pontuação no PIT corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS. O programa tem o propósito de incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado para o crescimento da arrecadação do imposto estadual.

Texto: Ascom Sefaz

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