Empresas podem aderir ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande até sexta-feira (13/12)
Medida oportuniza parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes e de forma simplificada
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande, que busca contribuir com a recuperação do Estado após as enchentes, encerra nesta sexta-feira (13/12). A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. Ao todo já são mais de R$ 1,2 bilhão negociados por 3,7 mil empresas gaúchas, dos quais cerca de R$ 60 milhões ingressaram aos cofres públicos até o momento.
Conforme previsto no regramento, o Programa possibilita que os débitos sejam parcelados em até 60 vezes de forma simples, sem apresentação de garantias e com dispensa de entrada mínima, tudo feito em ambiente virtual. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
Como aderir
O Programa abrange créditos administrativos e judiciais. No mesmo pedido são incluídos todos os débitos, independentemente de fase de cobrança. A adesão pode ser feita até 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes devem acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”.
A Receita sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das operações.
A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é possível autorizar diretamente pelo aplicativo do Banrisul usando o número do pedido de parcelamento.
Base normativa: Instrução Normativa RE 61/2024 e Resolução 254/2024 da PGE-RS
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz