O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de
Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto nº 54.783, de 2
de setembro de 2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto
com entidades e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição
e nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as
características da definitividade da Substituição Tributária.
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Batizada de Concorrência Leal VI, a Receita Estadual inicia nesta terça-feira (24) uma
nova operação para notificar empresas devedoras contumazes que, conforme
cruzamento de dados, possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS.
Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que
declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma
contumaz, por longos períodos. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e
outros 17 municípios do interior do Estado.
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A arrecadação dos impostos estaduais no Rio Grande do Sul totalizou R$ 25,15 bilhões
de janeiro a agosto de 2019. O montante, obtido por meio da soma das receitas do
ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação),
do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do ITCD (Imposto
sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), representa
um crescimento nominal de 3,1% na comparação com o mesmo período do ano
passado. Em números atualizados pelo IPCA, no entanto, o valor é 0,9% inferior a 2018.
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Comprometido com uma política de transparência sobre os benefícios fiscais, o governo
repassou nesta quarta-feira, 18, ao Tribunal de Contas do Estado, dados completos
sobre os benefícios fiscais desde 2014, incluindo a lista de empresas. A iniciativa inédita
reforça a aproximação com o TCE para a construção de soluções conjuntas para
transparência, controle e acompanhamento da efetividade dos benefícios e também faz
parte do Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas para a modernização da
administração tributária do Estado.
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Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem
exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O
Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos
pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas
dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.
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O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, participou nesta segunda-
feira (16) do Fórum dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças do Rio Grande do
Sul. O evento, promovido pela Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul), teve como foco o debate sobre as propostas de Reforma Tributária em
tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Visando combater a sonegação de ICMS, a Receita Estadual realizou, na última quarta-
feira, 4, nova operação ostensiva de fiscalização na Região Metropolitana do Estado. Os
alvos da ação foram duas empresas de embalagens, sendo uma delas cadastrada na
categoria Geral e outra no Simples Nacional, regime simplificado e favorecido de
tributação. Serão analisados mais de R$ 15 milhões em operações com mercadorias
sujeitas à incidência do imposto.
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O governo do Estado publicou nesta sexta-feira (6) o Decreto nº 54.785, que institui o
programa “Refaz Ajuste-ST” para regularização de débitos referentes ao ICMS. Enquadram-
se no programa os contribuintes com créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa,
inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por Substituição
Tributária (ST).
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Para atender a demandas relativas à cobrança de ICMS-ST (Substituição Tributária) do
setor de combustíveis do Rio Grande do Sul, que envolve mais de 3 mil contribuintes, a
Secretaria da Fazenda publicou na segunda-feira (2/9) o decreto nº 54.783 que institui o
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis.
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A Receita Estadual, com o intuito de reduzir a inadimplência do IPVA 2019 (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores), realizou blitze do imposto na capital e em
outras nove cidades do interior do Estado ao longo do mês de agosto. A segunda fase
das operações ocorreu nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Novo
Hamburgo, Passo Fundo, Venâncio Aires, Cachoeira do Sul, Ijuí, Uruguaiana e Taquari.
Na primeira etapa, ocorrida entre maio e julho, foram realizadas ações em mais de 15
cidades.
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