O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota
única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no
Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).
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Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo
gaúcho ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo
superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava
restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de
todas as regiões.
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A destinação de parte do imposto de renda devido a fundos públicos é um mecanismo de
solidariedade que pode ser mais uma fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande
do Sul. Gerenciado pela Receita Federal, o instrumento permite que pessoas físicas de todo
o país direcionem até 6% do valor que seria destinado à União para políticas públicas de
enfretamento a desastres naturais no Estado, como ações de assistência imediata às
crianças, adolescentes e idosos afetados pelas cheias.
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A geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) voltou a ficar disponível
no Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e). O sistema de emissão de notas fiscais
está funcionando parcialmente, liberado somente para microempreendedores individuais
(MEIs).
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Em um esforço para normalizar serviços que estavam inoperantes, a Secretaria Estadual da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), conseguiu retomar nesta segunda-
feira (20) o funcionamento, de forma parcial, do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
(NFA-e). Por enquanto, a aplicação está disponível somente para microempreendedores
individuais (MEIs). O acesso deve ser feito por meio deste endereço: https://nfe-
extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html.
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Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas
para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de
anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados,
como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até 29 de maio, conforme
estipulado pela Instrução Normativa 37/2024.
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As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da
Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio
Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de
equipamentos
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A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da
Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para
todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho.
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O governador Eduardo Leite anunciou, nesta terça-feira (14/5), a revogação de medida que
retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica.
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Desde que o Rio Grande do Sul começou a sentir os efeitos da maior catástrofe
meteorológica da história, o país se mobilizou para fazer chegar ao Estado uma enorme
quantidade de donativos.
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