As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição
Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, seguir os
sete passos necessários e confirmar a adesão. O passo a passo de todo o processo pode
ser conferido aqui. O prazo para adotar o mecanismo de tributação, que visa à
definitividade da Substituição Tributária (ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá
validade para todo o ano de 2020.
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Foram depositados, nesta segunda-feira (13), os salários de dezembro para o grupo de
servidores que recebem líquido até R$ 5.500. Esses contracheques representam 83% dos
vínculos do Poder Executivo.
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O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, participou, nesta quinta-feira (9), das
comemorações de aniversário dos 68 anos da Associação dos Auditores-Fiscais do RS
(Afisvec), na sede da entidade em Porto Alegre. O secretário adjunto, Jorge Luis Tonetto, e
o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, também estiveram presentes.
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No mês de dezembro, o pagamento do funcionalismo será realizado exclusivamente no
sistema de grupos. O próximo depósito está previsto para o dia 13 de janeiro quando serão
pagos os contracheques de quem recebe líquido até R$ 5.500 (83% dos vínculos).
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A busca pela definitividade da Substituição Tributária fez com que a Receita Estadual
criasse o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Para
divulgar e orientar os contribuintes a respeito do modelo, o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves, e o auditor-fiscal da Receita Estadual, Ernany Muller, estiveram
nesta quarta-feira (8) na Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS
onde participaram do Fecomércio Debate – Novo Regime Optativo de Tributação.
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O limite para enquadramento das empresas no Simples Nacional, regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, fixa o teto de faturamento das empresas em R$ 4,8 milhões. Entretanto,
conforme alerta a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, esse limite somente é válido
para a apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS
(municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme art. 13-A da Lei
Complementar nº 123/06.
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Proprietários de veículos ainda podem obter desconto de até 22,4% no pagamento
antecipado do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para
alcançar esse desconto máximo, o contribuinte precisa considerar a soma das vantagens
dos programas Bom Motorista e do Bom Cidadão, além de uma redução de 3% no valor do
tributo pela antecipação. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
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O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2020, que entrou em
vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 20,2994. Atualizada anualmente pela Receita
Estadual, a UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo
Estado e sofreu correção de 3,91% frente ao ano anterior, tendo como base a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ao longo de 2019
a unidade estava fixada em R$ 19,5356.
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O mês de dezembro registrou número recorde de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
ao Consumidor (NFC-e) pelo “Sefaz Virtual”, parceria entre Procergs, Secretaria da
Fazenda e Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que emite as notas para 18 Estados.
No mês passado, o número de documentos chegou a 1 bilhão. Na média, foram
autorizados 32,3 milhões de NFC-e por dia. Só no Rio Grande do Sul, foram emitidas
181,3 milhões de notas no mês, o que movimentou R$ 13,7 bilhões.
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Na edição de segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado foram publicadas duas novas
Instruções Normativas da Cage: a IN Cage Nº 8, que dispõe sobre procedimentos
orçamentários e contábeis relacionados aos débitos judiciais, e a IN Cage Nº 9, que dispõe
sobre procedimentos contábeis aplicáveis aos créditos tributários.
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