Em um esforço para normalizar serviços que estavam inoperantes, a Secretaria Estadual da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), conseguiu retomar nesta segunda-
feira (20) o funcionamento, de forma parcial, do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
(NFA-e). Por enquanto, a aplicação está disponível somente para microempreendedores
individuais (MEIs). O acesso deve ser feito por meio deste endereço: https://nfe-
extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html.
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Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas
para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de
anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados,
como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até 29 de maio, conforme
estipulado pela Instrução Normativa 37/2024.
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As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da
Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio
Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de
equipamentos
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A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da
Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para
todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho.
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O governador Eduardo Leite anunciou, nesta terça-feira (14/5), a revogação de medida que
retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica.
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Desde que o Rio Grande do Sul começou a sentir os efeitos da maior catástrofe
meteorológica da história, o país se mobilizou para fazer chegar ao Estado uma enorme
quantidade de donativos.
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Começaram na quinta-feira (9/5) os primeiros repasses de R$ 200 mil que haviam sido
anunciados pelo governador Eduardo Leite aos municípios que já apresentaram demandas
emergenciais para sua reconstrução.
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os
produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus
produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor.
Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens –
como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o
transporte das mercadorias.
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Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história
do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE),
o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.
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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), deu início ao
atendimento de contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail nesta terça-feira (7).
O objetivo é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e
dúvidas gerais sobre a legislação.
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