Para ter a opção de parcelar o tributo em até três vezes o contribuinte precisa realizar o
primeiro pagamento até o dia 31 de janeiro. Quem optar por essa modalidade terá um
desconto de 3% sobre o valor da parcela. As próximas duas serão em fevereiro, até o
dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos serão 2% para a segunda parcela e 1% para
a terceira.
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Uma nova decisão judicial favorável ao Estado determinou a possibilidade de cobrança
da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição
Tributária (ST), independentemente se anterior ou posterior à publicação do Decreto nº
54.308/18, que regulamentou o tema no Rio Grande do Sul após decisão do Superior
Tribunal Federal.
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Os contribuintes que fizerem o pagamento antecipado do IPVA 2020 (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 31 de janeiro ainda podem obter desconto
de até 22,4%. Para alcançar essa redução máxima, os motoristas precisam considerar uma
redução de 3% no valor do tributo pela antecipação e a soma das vantagens dos
programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
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A Receita Estadual está inaugurando um novo Programa de Autorregularização, desta
vez destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam indícios de
omissão de receitas. Com o objetivo de oportunizar a regularização de maneira
espontânea antes do início da ação fiscal, a primeira fase da iniciativa abrange 130
contribuintes do setor moveleiro.
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O trabalho conjunto das equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria
da Fazenda (Sefaz) resultou, em 2019, na recuperação de diversos créditos devidos ao
Estado. Foram recuperados R$ 3,4 bilhões na cobrança de dívidas tributárias em âmbito
administrativo e judicial apenas nos últimos 12 meses. Este é o melhor resultado da
cobrança administrativa e judicial dos últimos 10 anos, proporcionando um importante
reforço ao caixa do Estado para amenizar a crise financeira.
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O trabalho conjunto das equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da
Fazenda (Sefaz) resultou, em 2019, na recuperação de diversos créditos devidos ao Estado,
com avanços na questão de Precatórios e combate à sonegação.
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O desconto do Bom Motorista é conforme o período sem infrações cometidas no trânsito, já
o Bom Cidadão é pela participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ambos podem
ser acumulados e são válidos para pagamento do IPVA antecipado ou conforme calendário
de vencimento por placas.
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As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição
Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, seguir os
sete passos necessários e confirmar a adesão. O passo a passo de todo o processo pode
ser conferido aqui. O prazo para adotar o mecanismo de tributação, que visa à
definitividade da Substituição Tributária (ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá
validade para todo o ano de 2020.
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No mês de dezembro, o pagamento do funcionalismo será realizado exclusivamente no
sistema de grupos. O próximo depósito está previsto para o dia 13 de janeiro quando serão
pagos os contracheques de quem recebe líquido até R$ 5.500 (83% dos vínculos).
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A busca pela definitividade da Substituição Tributária fez com que a Receita Estadual
criasse o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Para
divulgar e orientar os contribuintes a respeito do modelo, o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves, e o auditor-fiscal da Receita Estadual, Ernany Muller, estiveram
nesta quarta-feira (8) na Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS
onde participaram do Fecomércio Debate – Novo Regime Optativo de Tributação.
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